Treze - Punido pela justiça
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, aplicou uma série de punições ao Treze ontem à noite.
O Galo estava sendo julgado por infrações, relatadas pelo árbitro pernambucano, no amistoso em que o Alvinegro derrotou o Santa Cruz, em Recife no dia 27 de junho. A sessão foi realizada no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro.
A boa notícia foi a absolvição do técnico Reginaldo Sousa, por unanimidade de votos. O comandante alvinegro havia sido incurso no artigo 256 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que previa suspensão de 120 a 360 dias.
Já o volante Daniel foi suspenso por uma partida. Ele respondia ao processo por ter sido incurso no artigo 253 – praticar agressão física, e poderia ter sido suspenso por até 540 dias.
Ainda foram julgados, os atletas Lano e Valnei que também foram expulsos naquele jogo e acabaram suspensos por uma partida pelo STJD. As suspensões dos três atletas podem ser cumpridas em amistosos.
Por fim, o Treze foi multado em R$ 600 pelo atraso de 4 minutos e mais R$ 10 mil por ter abandonado a partida, pena aplicada de acordo com os artigos 215 e 205 do CBJD que pune aqueles por atraso e por impedir o prosseguimento de partida (215 e 205).
O advogado do Treze, Marco Túlio Nóbrega, recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O Galo estava sendo julgado por infrações, relatadas pelo árbitro pernambucano, no amistoso em que o Alvinegro derrotou o Santa Cruz, em Recife no dia 27 de junho. A sessão foi realizada no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro.
A boa notícia foi a absolvição do técnico Reginaldo Sousa, por unanimidade de votos. O comandante alvinegro havia sido incurso no artigo 256 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que previa suspensão de 120 a 360 dias.
Já o volante Daniel foi suspenso por uma partida. Ele respondia ao processo por ter sido incurso no artigo 253 – praticar agressão física, e poderia ter sido suspenso por até 540 dias.
Ainda foram julgados, os atletas Lano e Valnei que também foram expulsos naquele jogo e acabaram suspensos por uma partida pelo STJD. As suspensões dos três atletas podem ser cumpridas em amistosos.
Por fim, o Treze foi multado em R$ 600 pelo atraso de 4 minutos e mais R$ 10 mil por ter abandonado a partida, pena aplicada de acordo com os artigos 215 e 205 do CBJD que pune aqueles por atraso e por impedir o prosseguimento de partida (215 e 205).
O advogado do Treze, Marco Túlio Nóbrega, recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
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