STJD pune Náutico com multa de R$ 1,7 mil e perda de quatro pontos

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Boa Vista, Roraima

Time titular do Náutico-RR que entrou irregular no jogo contra o Nacional-AM pela Série D (Foto: Nailson Wapichana)
Sem defesa presente e por escrito, os Auditores da Terceira Comissão Disciplinar julgaram e puniram na tarde desta quarta, dia 22 de julho, o Náutico-RR pela escalação irregular dos 17 atletas da equipe na estreia da Série D do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade dos votos, o clube foi multado em R$ 1,7 mil e punido com a perda de quatro pontos, três válidos na partida e um ponto conquistado no empate com o Nacional. A decisão cabe recurso.

Em entrevista ao site Globoesporte.com publicada na manhã do julgamento, o Gestor de Esportes do clube, Marcelo Pereira, afirmou que por volta das 12h teria a confirmação do nome do advogado que faria a defesa do Náutico-RR no STJD. Marcelo afirmou ainda que o clube foi notificado do julgamento e adiantou a tese.

- Reunimos provas e documentos. Um advogado irá nos representar lá no julgamento. Vamos trabalhar na tese para a perda dos pontos daquele jogo, não uma punição maior - disse o dirigente ao GE.
Apesar da declaração, não houve representante presente para acompanhar o julgamento do processo e, após analisarem as provas e documentos apresentados pela Procuradoria, os Auditores votaram para punir o clube com multa de R$ 1,7 mil e perda de quatro pontos.

Entenda o caso
De acordo com a “Comunicação de Irregularidade de Jogador” emitida pela Diretoria de Competições da CBF, o Náutico-RR utilizou 17 atletas irregulares na partida contra o Nacional, realizada no dia 12 de julho.
Dos 17 jogadores, cinco (Alan Ferreira, Anderson Renan, Hemilio, Washington Luiz e Wellington Rodrigues) atuaram sem possuírem contrato de trabalho desportivo registrado na CBF, conforme previsto no artigo 33 do Regulamento Geral das Competições de 2015.

Os 12 jogadores restantes atuaram sem que seus contratos especiais de trabalho desportivo estivessem publicados no Diário Eletrônico Informativo da CBF, contrariando o artigo 34, parágrafo único, do RGC 2015.

“É de responsabilidade das partes interessadas a observância dos prazos e condições de registro definidos no REC e os procedimentos e condições de registro e publicação contidos no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol”.

Com a identificação da irregularidade, o Náutico-RR foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva por infração ao artigo 14 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva):
“Art. 214 – Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
*Com informações do STJD

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