Procuradoria contesta eliminação da Aparecidense e prepara recurso

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai recorrer do resultado do julgamento, em primeira instância, do caso Tupi-MG x Aparecidense-GO, pelas oitavas de final da Série D do Brasileiro. Na noite desta segunda-feira, o clube goiano foi excluído da competição, por 3 votos a 1, enquadrado no Artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Para o procurador Paulo Schmitt, a decisão do tribunal constitui ilegalidade. O Artigo 205 prevê punições para quem “Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”. Porém, a denúncia da Procuradoria contra o Aparecidense-GO pedia que a equipe fosse julgada no artigo 243-A – “Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.

– Nós entendemos que esta decisão está na contramão do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Vamos recorrer e reivindicar que o clube seja julgado no artigo que pedimos anteriormente, que é o 243-A. Entendemos o apelo que há em relação a esse caso e que há o desejo pela eliminação do clube, porém não podemos permitir esta distorção. Se existem problemas ou brechas nas leis, que estas sejam revistas – disse Schmtti.

Julgamento Tupi e Aparecidense (Foto: Thiago Benevenutte) 
Por 3 votos a 1, o STJD excluiu a Aparecidense-GO da Série D (Foto: Thiago Benevenutte)
 
Para ilustrar os argumentos, o procurador citou como exemplo clássico do Artigo 205 uma situação bastante conhecida no futebol: o “cai-cai”. Segundo Schmtti, a cena protagonizada pelo massagista Esquerdinha, do clube goiano, não pode ser enquadrada no mesmo artigo do exemplo citado.

– O cai-cai é um caso clássico deste artigo, em que uma equipe interfere no prosseguimento de uma partida, de forma intencional, diminuindo o número de atletas em campo. Já no caso em julgamento houve uma ação que vai contra a ética esportiva, porém a partida teve prosseguimento e foi encerrada normalmente. Não podemos confundir as situações – concluiu.

A Procuradoria tem até a próxima quinta-feira para encaminhar o recurso ao STJD.

1 comentários:

  1. Realmente o clube deveria ser julgado no artigo 243 e deveria sofrer a maior punição já que no futebol moderno atitudes anti desportiva não se permite mais, fica feio para o clube, profissionais e para as entidades organizadoras.

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