Rio Branco é rebaixado no pleno

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou provimento ao pedido do Rio Branco/AC para ser mantido na Série C do Campeonato Brasileiro. Disputando a fase decisiva da competição, a equipe acabou perdendo sua vaga em sessão nesta quinta-feira, dia 13 de outubro. Agora, o Luverdense/MT, principal interessado no julgamento, espera ser incluído na segunda fase do torneio. É grande a possibilidade da remarcação de partidas, entretanto, tal situação será resolvida pela Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Armando Melo, advogado do Rio Branco/AC, defendeu a equipe, pregando que o clube possui um papel maior que o futebol, tamanha a representatividade para o Estado. Ele ainda garantiu que a ação promovida na Justiça Comum não teve a participação da instituição acreana. "Nós já tínhamos nos conformado em jogar longe da torcida", analisou.

Entretanto, nesta quinta-feira, dia 13 de outubro, o apelo feito pelo advogado do Rio Branco/AC não foi capaz de comover o relator Flávio Zveiter e nenhum dos outros auditores, com exceção do presidente Rubens Approbatto. Como resultado final, o clube acreano acabou excluído da competição por cinco votos a um, pela infração ao artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça (CBJD).

Já em relação à multa de R$ 13.385,37 os votos foram mais díspares, havendo um empate em três votos. Neste caso, o réu acabou sendo favorecido e não irá necessitar efetuar o pagamento. O clube havia sido punido com base no artigo 191 incisos I, II e III do CBJD.

Entenda melhor as punições:

Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima, após decisão em primeira instância.

Fonte: Justica Desportiva

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