Atlético Roraima é Absolvido

A atitude de abandonar o Campeonato Brasileiro da Série D não custou caro ao Roraima/RR. Em julgamento realizado pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube foi absolvido pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A justificativa do abandono do clube era a falta de verba. Diante da situação dos clubes que disputam a recém-criada divisão nacional, os auditores entenderam que punir o Roraima/RR poderia levar ao fechamento do clube, e que não houve má fé no abandono. Apenas um auditor entendeu pela punição, justificando que se não havia condições financeiras que o Roraima/RR não entrasse na disputa.

Antes de ir a julgamento, o presidente do clube, Carlos Alberto Torres dos Santos, justificou o motivo pelo qual o clube abandonou a partida. Através de um documento enviado para a Federação Roraimense de Futebol (FRF), no dia 3 de agosto, informando que o clube não havia recebido o patrocínio firmado com a Prefeitura Municipal de Boa Vista e o Governo do Estado de Roraima para fazer a viagem até Porto Velho/RO, onde enfrentaria o Genus/RO, última disputa da primeira fase, no dia 9, e por isso não compareceria à partida.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou um ofício informando às Federações Estaduais do ocorrido, quatro dias depois, dizendo que comunicaria ao STJD para que as medidas cabíveis fossem tomadas. Por conta disso e para que nenhuma equipe do Grupo 1 fosse prejudicada, foi computado o placar de 3 a 0 em favor do Gênus/RO.

O clube foi denunciado por infração ao artigo 204 (abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a multa entre R$ 10 mil a R$ 200 mil e proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneios ou equivalentes, em qualquer entidade de administração do desporto da mesma modalidade, sendo as consequências desportivas de abandono decorrentes dirimidas pelo respectivo regulamento.

Justiça Desportiva

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