Advogado do Santa Cruz prevê início da Série C na próxima semana
Nesta segunda feira mais um capítulo foi escrito na cansativa batalha
para que as Séries C e D tenham início. De acordo com o diretor jurídico
do Santa Cruz, Eduardo Lopes, o comunicado oficial da Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) dando um ultimato aos clubes para retirarem
as ações que travam as competições até a próxima segunda-feira já era
esperado. Segundo o advogado coral, mesmo que os clubes não entrem em
acordo, a CBF deve dar início à competição para não ter um prejuízo
financeiro maior.
- Acredito que mesmo que os clubes não cheguem a um consenso na próxima segunda-feira, a CBF irá iniciar a competição porque ela está amparada pelo artigo nº 52 do Regulamento de Competições, que fala sobre a prevalência do todo, em relação à menor parte e que diz que os campeonatos podem acontecer, independente de decisão judicial. Sendo assim, mesmo com os clubes discordando, a entidade pode iniciar a competição.
Ainda segundo Eduardo Lopes, as liminares movidas pelos clubes estão na categoria do “direito fraco”, por estarem situadas ainda em esfera local. O jurista acha difícil que a CBF perca as a ações em âmbito nacional, mas, caso isso ocorra, o prejuízo indenizatório seria bem menor do que se não houver Campeonato Brasileiro das Séries C e D.
- Quando essas ações forem julgadas em uma esfera maior, a CBF terá ganho de causa. Mesmo que algum clube tenha que ser indenizado, é mais rentável para a entidade ressarcir financeiramente duas ou três agremiações do que todos os outros mais de 50 que estão sendo prejudicados. Sem contar os torcedores que podem entrar com ações, baseando-se no Estatuto do Torcedor. A CBF precisa começar a competição o quanto antes, para que o prejuízo não seja gigantesco no final de tudo isso.
- Acredito que mesmo que os clubes não cheguem a um consenso na próxima segunda-feira, a CBF irá iniciar a competição porque ela está amparada pelo artigo nº 52 do Regulamento de Competições, que fala sobre a prevalência do todo, em relação à menor parte e que diz que os campeonatos podem acontecer, independente de decisão judicial. Sendo assim, mesmo com os clubes discordando, a entidade pode iniciar a competição.
Ainda segundo Eduardo Lopes, as liminares movidas pelos clubes estão na categoria do “direito fraco”, por estarem situadas ainda em esfera local. O jurista acha difícil que a CBF perca as a ações em âmbito nacional, mas, caso isso ocorra, o prejuízo indenizatório seria bem menor do que se não houver Campeonato Brasileiro das Séries C e D.
- Quando essas ações forem julgadas em uma esfera maior, a CBF terá ganho de causa. Mesmo que algum clube tenha que ser indenizado, é mais rentável para a entidade ressarcir financeiramente duas ou três agremiações do que todos os outros mais de 50 que estão sendo prejudicados. Sem contar os torcedores que podem entrar com ações, baseando-se no Estatuto do Torcedor. A CBF precisa começar a competição o quanto antes, para que o prejuízo não seja gigantesco no final de tudo isso.
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