STJD acata recurso e mantém exclusão da Aparecidense da Série D
O gol salvo pelo massagista Romildo Fonseca da Silva não foi mesmo capaz de evitar a eliminação da Aparecidense-GO da Série D.
Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
acatou o recurso para mudança de artigo do procurador-geral Paulo
Schmitt e ratificou a exclusão do clube da competição, na tarde desta
quinta-feira, fato que já havia acontecido no dia 16, data do julgamento
em primeira instância. Com a sentença, o Tupi-MG está classificado para
as quartas de final e disputará uma vaga na semi com o Mixto-MT.
O recurso da defesa do time goiano, representado até pelo prefeito da cidade, Maguito Vilela, foi indeferido. O objetivo do advogado João Bosco era garantir a realização de um novo jogo, baseando-se na suposição de que o massagista é o único responsável pela conduta ilegal, e a Aparecidense é a vítima.
Já Schmitt pedia uma revisão do julgamento, que enquadrou o clube no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (que diz o seguinte: "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma"), e não no 243-A, que, segundo as normas da Fifa, se encaixaria no precendente em questão.
Mário Bittencourt, advogado do Tupi-MG, durante argumentação no plenário do STJD
(Foto: André Casado)
- Ao haver o equívoco na linha do julgamento, fica o jargão: tudo pode para se alcançar uma pena que se espera. Isso não combina com este tribunal, é um atentado ao estado democrático de direito. O artigo 205 não ocorreu, embora leve à mesma conclusão. A pena é justa, mas sob outro artigo - defendeu o procurador-geral, que abriu os argumentos na sessão, que foi a terceira na pauta.
Agora, o caminho do Aparecidense pode ser a justiça comum. No entanto, apesar de ter sido cogitada por alguns dos presentes, a insistência não deve acontecer, de acordo com os dirigentes, que avisaram que "Respeitarão a decisão do STJD".
Schmitt e a equipe jurídica do Tupi-MG ainda ressaltaram o atenuante de que a Série D está atrasada com a paralisação e não haveria datas do calendário da CBF para a repetição da partida. O advogado Mário Bittencourt reforçou que se trata de um crime esportivo.
- Estamos discutindo aqui se o crime compensa. A partida só acabou por fair play do Tupi. Os atletas poderiam ter se recusado a continuar, e estaríamos aqui discutindo o abandono do Tupi. Quer dizer, para onde eu olho, em qualquer código, não vejo a possibilidade de se mudar a sentença em primeira instância. O fato interrompeu uma competição, é gravíssimo - disse.
Após cerca de uma hora de julgamento, o relator Ronaldo Botelho abriu a votação a favor do recurso da procuradoria geral para a exclusão através da norma da Fifa sob o discurso de moralidade do desporto e manteve a multa de R$ 500 e suspensão de 24 jogos a Romildo, e também a absolvição do árbitro Arílson Bispo da Anunciação. Apenas um dos outros quatro auditores discordou e solicitou a pena de inversão dos pontos. Em seguida, o presidente do tribunal, Flavio Zveiter, decretou a exclusão da Aparecidense.
Entenda o caso
Na partida de volta das oitavas de final, disputada em 7 de setembro, em Juiz de Fora, o massagista do Aparecidense-GO Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, invadiu o campo e impediu que o Tupi marcasse o terceiro gol aos 44 minutos do segundo tempo. O jogo prosseguiu após confusão e terminou 2 a 2, resultado que favorecia o time goiano.
Em 10 de setembro, o Tribunal anunciou que o resultado da partida estava sub judice, aguardando decisão. No dia 16, os auditores decidiram, em primeira instância, pela exclusão da Aparecidense da série D. Tanto o clube goiano quanto a Procuradoria recorreram da decisão, por razões distintas
O recurso da defesa do time goiano, representado até pelo prefeito da cidade, Maguito Vilela, foi indeferido. O objetivo do advogado João Bosco era garantir a realização de um novo jogo, baseando-se na suposição de que o massagista é o único responsável pela conduta ilegal, e a Aparecidense é a vítima.
Já Schmitt pedia uma revisão do julgamento, que enquadrou o clube no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (que diz o seguinte: "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma"), e não no 243-A, que, segundo as normas da Fifa, se encaixaria no precendente em questão.
(Foto: André Casado)
- Ao haver o equívoco na linha do julgamento, fica o jargão: tudo pode para se alcançar uma pena que se espera. Isso não combina com este tribunal, é um atentado ao estado democrático de direito. O artigo 205 não ocorreu, embora leve à mesma conclusão. A pena é justa, mas sob outro artigo - defendeu o procurador-geral, que abriu os argumentos na sessão, que foi a terceira na pauta.
Agora, o caminho do Aparecidense pode ser a justiça comum. No entanto, apesar de ter sido cogitada por alguns dos presentes, a insistência não deve acontecer, de acordo com os dirigentes, que avisaram que "Respeitarão a decisão do STJD".
Schmitt e a equipe jurídica do Tupi-MG ainda ressaltaram o atenuante de que a Série D está atrasada com a paralisação e não haveria datas do calendário da CBF para a repetição da partida. O advogado Mário Bittencourt reforçou que se trata de um crime esportivo.
- Estamos discutindo aqui se o crime compensa. A partida só acabou por fair play do Tupi. Os atletas poderiam ter se recusado a continuar, e estaríamos aqui discutindo o abandono do Tupi. Quer dizer, para onde eu olho, em qualquer código, não vejo a possibilidade de se mudar a sentença em primeira instância. O fato interrompeu uma competição, é gravíssimo - disse.
Após cerca de uma hora de julgamento, o relator Ronaldo Botelho abriu a votação a favor do recurso da procuradoria geral para a exclusão através da norma da Fifa sob o discurso de moralidade do desporto e manteve a multa de R$ 500 e suspensão de 24 jogos a Romildo, e também a absolvição do árbitro Arílson Bispo da Anunciação. Apenas um dos outros quatro auditores discordou e solicitou a pena de inversão dos pontos. Em seguida, o presidente do tribunal, Flavio Zveiter, decretou a exclusão da Aparecidense.
Entenda o caso
Na partida de volta das oitavas de final, disputada em 7 de setembro, em Juiz de Fora, o massagista do Aparecidense-GO Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, invadiu o campo e impediu que o Tupi marcasse o terceiro gol aos 44 minutos do segundo tempo. O jogo prosseguiu após confusão e terminou 2 a 2, resultado que favorecia o time goiano.
Em 10 de setembro, o Tribunal anunciou que o resultado da partida estava sub judice, aguardando decisão. No dia 16, os auditores decidiram, em primeira instância, pela exclusão da Aparecidense da série D. Tanto o clube goiano quanto a Procuradoria recorreram da decisão, por razões distintas
0 comentários:
Postar um comentário
- Não exagere nos comentários, zoações são permitidas, comentários racistas, xenófobos, preconceituosos serão deletados.